Prefeitura
Municipal de Resende
Superintendência
Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL
DE CONCURSO Nº
01/2016
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº
A
Superintendência Municipal de Licitações e Contratos do Município
de Resende – RJ, torna público que realizará às
14:00 h
do dia 22 de
outubro de
2016,
no Museu de Arte Moderna de Resende, a licitação na modalidade de
Concurso
nº 01/2016,
em regime de execução indireta, conforme descriminado no presente
edital, que será regida pelas normas da Lei Federal n.º 8.666 de
21.06.1993 e pelas disposições contidas neste Edital, que ocorrerá
no
Museu
de Arte Moderna de Resende,
situado à Rua Dr. Cunha Ferreira,
104, Centro, Resende
–
RJ.
As retificações
do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, obrigarão a todos os licitantes e serão divulgadas
da mesma forma que se deu o texto original.
1 – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
A
Prefeitura Municipal de Resende, por meio da Fundação Casa da
Cultura Macedo Miranda, apresenta aos interessados mais uma edição
do Salão da Primavera, criado em 1950 e promovido anualmente pelo
Museu de Arte Moderna de Resende com o objetivo de estimular e
revelar a criatividade dos artistas, bem como fomentar e promover o
intercâmbio entre os mesmos.
2 – DA
PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar do 44º Salão da Primavera de Resende artistas
plásticos de todo o território nacional.
2.2 Não serão aceitos
trabalhos já premiados, projetos, modelos reduzidos, obras
incompletas, trabalhos escolares, cópias e os executados com
material deteriorável, que possa ocasionar modificações não
propositais nas características formais da obra, durante o período
da exposição, ou aqueles que, por qualquer razão, venham a
prejudicar a apresentação dos demais concorrentes.
2.3
Somente serão aceitos os trabalhos emoldurados ou aptos a serem
expostos.
2.4
Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas nos últimos
05 (cinco) anos, devendo as mesmas serem assinadas, datadas
e
inéditas
para o Salão da Primavera de Resende.
2.5
As obras deverão ter o peso
máximo
de 25 kg, e
a medida
máxima
de 1m, na sua dimensão maior com moldura.
2.6
O Salão da Primavera fornecerá certificado de participação aos
artistas selecionados pela Comissão Julgadora.
2.7 As obras
inscritas na categoria vídeo/multimídia deverão vir devidamente
acompanhadas de seu suporte,como TV/DVD/Noteboock, ou outros que
façam necessários.
3 – DA APRESENTAÇÃO
DA OBRA
3.1
Os interessados deverão apresentar obras inéditas, dentre as
seguintes categorias:
- pintura;
- desenho;
- gravura;
- escultura.
-fotografia
-Vídeo
/Multimídia.
4 – DAS
INSCRIÇÕES
4.1
As inscrições serão realizadas de 02 de setembro a 17 de outubro
de 2016.
4.2
Poderão
ser inscritas até 03 (três) obras por artista, acompanhadas da
respectiva ficha de inscrição, integralmente preenchida, do
curriculum vitae e copias do RG, CPF e comprovante de residência.
4.3
Todas as obras deverão indicar no verso o nome do artista, o título
da obra, dimensões e técnica.
4.4
No ato da entrega das obras, o Recibo do Artista (que consta na ficha
de inscrição) será devidamente numerado.
4.5
As etiquetas anexas deverão ser preenchidas, destacadas e coladas no
verso das obras inscritas.
4.6
Os custos referentes ao envio e devolução dos trabalhos serão de
total responsabilidade do artista.
4.7
Endereço
para remessa e local de recepção das obras:
44º Salão da
Primavera
Museu de Arte
Moderna de Resende
Rua Dr. Cunha
Ferreira, nº 104, Centro
CEP: 27511-230
- Resende RJ
Tel. (24)
3360-6155 / 3360-4470
www.mamresende.blogspot.com
Parágrafo
único – A recepção das obras entregues pessoalmente, deverá ser
feita de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h, ou aos sábados,
mediante prévio agendamento pelo telefone (24) 3360-6155
/
3360-4470.
5 – DA COMISSÃO
JULGADORA
5.1
A comissão julgadora será constituída de 03 (três) membros de
reconhecido saber no campo das Artes Plásticas.
5.2
A comissão julgadora trabalhará em duas fases: seleção das obras
a serem expostas e a atribuição de prêmios.
5.3
A comissão julgadora irá avaliar os trabalhos levando em
consideração os critérios de técnica, originalidade e pesquisa.
5.4
À
Comissão Julgadora cabe lavrar Ata de seleção e premiação,
inserindo uma apreciação global sobre o Salão e os critérios de
julgamento adotados.
5.5
A comissão julgadora avaliará as obras inscritas levando em
consideração e pontuando os seguintes critérios:
- Técnica – 3
pontos
- Originalidade -
4 pontos
- Pesquisa - 3
pontos
6 – DA PREMIAÇÃO
6.1
O 44º Salão da Primavera distribuirá os seguintes prêmios de
aquisição:
PRÊMIO
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA MACEDO MIRANDA
Instituído pela
Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda
Valor do Prêmio:
05 (cinco) salários mínimos
PRÊMIO
ALTAMIRO PIMENTA
Instituído pela
Prefeitura Municipal de Resende
Valor do Prêmio:
05 (cinco) salários mínimos
PRÊMIO
ENGENHEIRO EITEL CESAR FERNANDES
Instituído
pela Câmara Municipal de Resende, concedido somente a artista
resendense,
aqui nascido ou radicado.
Valor do Prêmio:
05 (cinco) salários mínimos
6.2
Cinco
Prêmios Honoríficos
– Referências Especiais do Júri
7. DISPOSIÇÕES
GERAIS
7.1
Todas as obras adquiridas através dos prêmios de aquisição serão
automaticamente incorporadas ao Acervo do MAM – Resende.
7.2
Os trabalhos não selecionados deverão ser retirados do local das
inscrições no prazo de 20 (vinte dias), a contar da data estipulada
para retirada das obras.
7.3
Findo o período destinado à devolução, os trabalhos que não
forem retirados terão o destino que aprouver ao MAM - Resende.
7.4
Nenhuma obra selecionada poderá ser retirada ou modificada antes do
término da exposição.
7.5
Na hipótese de uso de vidro ou qualquer outro material frágil pelo
candidato, fica estabelecido que o MAM não se responsabiliza pela
reposição em caso de danos ocorridos no manuseio da obra inscrita.
7.6
Caberá à equipe do MAM – Resende a elaboração do projeto
museográfico da exposição.
7.7
Os trabalhos inscritos que exijam montagens especiais deverão
receber orientação pessoal do artista, que fornecerá todo o
material instrumental necessário à respectiva montagem, ficando
toda e qualquer despesa por conta do candidato.
7.8
É vedada aos membros da Comissão Julgadora e aos funcionários do
MAM a inscrição no Salão da Primavera.
7.9
É
permitido ao servidor da Prefeitura Municipal de Resende concorrer ao
Salão da Primavera, sendo, entretanto, vedado ao mesmo, receber
premiação em valor monetário.
Inscrições:
02
de setembro a 17 de
outubro de 2016
Trabalho da
Comissão Julgadora:
22
de outubro de 2016
Divulgação do
Resultado da Seleção:
24
de outubro de 2016
Retirada dos
trabalhos não selecionados:
A
partir de 25 de outubro de 2016
Premiação e
abertura da exposição:
29
de outubro de 2016, às
19:00 horas
Encerramento:
09
de dezembro de 2016
Devolução das
obras selecionadas:
A
partir de 14 de dezembro de 2016
OBS.:
Os
artistas selecionados pela Comissão Julgadora serão avisados por
e-mail, telefone ou através do blog do MAM:
www.mamresende.blogspot.com
8 – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
A presente licitação não importa necessariamente em contratação,
podendo a PMR - Prefeitura Municipal de Resende revogá-la, no todo
ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. O município
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para a sua abertura.
8.2
O
concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou
a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou caso
tenha sido o vencedor.
8.3
A
participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação
de todos os termos deste Edital.
8.4
Estima-se o valor global desta Licitação em 05
salários-mínimos.
8.5
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta seguinte
Dotação
Orçamentária: Programáticas 03.70.13.392.0132.2.541 e
02.55.04.122.0104.2.328, Natureza de Despesa 3.3.90.31, Fonte de
Recursos 00.
8.6
O
foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais
resultantes deste Edital será o do Município de Resende, Estado do
Rio de Janeiro.
Integra o
presente Edital os seguintes anexo:
Anexo
I – FICHA
DE INSCRIÇÃO;
ANEXo II –
Declaração de Propriedade;
ANEXo III –
Declaração de cessão de direitos patrimoniais;
ANEXo IV –
Minuta do termo de contrato.
ANEXO
I
FICHA DE INSCRIÇÃO
anexo II
DECLARAÇÃO DE
PROPRIEDADE
DECLARAÇÃO
EU___________________________________________________________,portador
do RG _____________________ e CPF _________________________,
residente na Rua/Av.
___________________________________________________________, nº
___________,venho por meio deste para todos os fins e efeitos
declarar que sou o autor e proprietário da obra do salão da
primavera inscrita sobre o número ______________________.
Resende, _____
de____________________________ de 2016
_________________________________________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE
CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
Data
Ao
Museu
de Are Moderna de Resende
TERMO DE CESSÃO
DE DIREITOS PATRIMONIAIS
Por meio deste
instrumento eu,………………………………………………………………………………………………………………..,
brasileiro,……………………………………………………..(estado
civil),domiciliado em
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….(Endereço/Bairro/Cidade/Estado)portador
da carteira de identidade nº…………………………………………………………………
emitida pelo ……………………………………,CPF nº
………………………………………………………….
venho DOAR, a obra de minha autoria
intitulada…………………………………………………………………………………..(nome
da obra),……………………………………………………….(técnica),medindo
……………………….cm x ………………… cm, com
valor de R$
…………………………………………………………………………………..,bem
como CEDER ,os direitos e posse, propriedade, uso, imagem, exposição,
divulgação e quaisquer outros direitos relativos à esta obra ,para
o MUSEU DE ARTE MODERNA DE RESENDE, situado à rua Dr. Cunha Ferreira
nº 104,centro, Resende, Estado do Rio de janeiro.
Declaro a
autenticidade das obras ,atestando a sua originalidade.
________________________________________
(assinatura)
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
C.A.
Nº _____/2016
Termo do Contrato
Administrativo de
_______________________________________________________________________________________,que
entre si fazem: O Município de Resende – RJ, através da Fundação
Casa de Cultura Macedo Miranda e o artista vencedor do 44º Salão da
Primavera do MAM Resende, nos termos abaixo:
O Município de Resende –
RJ, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Rua
Augusta Xavier de Lima ,no 251,Bairro Jardim Jalisco, Resende,Estado
do Rio de Janeiro, RJ,inscrito no CNPJ _MF sob o nº
29.178.233/0001-60,através da Fundação Casa da Cultura Macedo
Miranda, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 31846
90/0001-88,representada pelos eu presidente ,Sr João de castro
Duarte denominado simplesmente contratante, de um lado, e do outro, o
artista ___________________________________________________,inscrita
no CPF nº_____________________________,residente na Rua
___________________________________________, nº____________,Bairro
_________________________,doravante denominada Contratada, celebram
este contrato, que se regerá pela lei nº 8.666/93,assim como pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO:- O presente
contrato destina-se á concurso de obras de arte expostas no evento
intitulado 44º Salão da Primavera realizado pelo Museu de Arte
Moderna de Resende,conforme abaixo discriminado:
Será concedido ao Museu
de Arte Moderna direitos de posse,propriedade ,uso,imagem,exposição
,divulgação e qualquer outro direito relativo ás obras expostas no
evento
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR/PAGAMENTO:- O
valor global do CONTRATO é de R$ 4.400,00(cinco
salários-mínimos_________)que será pago após a abertura do salão
da Primavera.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA OBRIGAÇÃO:- É
obrigação e responsabilidade da Contratada:
$1 º:- A entrega da obra
de arte vencedora do prêmio aquisição do 44º Salão da Primavera.
CLÁUSULA QUARTA:
DAS PENALIDADES:-O não
cumprimento da cláusula terceira, não entregando a obra de arte
vencedora ,implicará o não pagamento do prêmio.
CLÁUSULA QUINTA:
DA
INTEGRALIDADE:-Fica fazendo parte integrante do presente contrato, o
Edital de concurso nº 01/2016, proposta do licitante vencedor e o
processo Administrativo nº 10 313/2016 independente de transição
ou menção expressa.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS DOTAÇÕES
FINANCEIRAS :- A despesa decorrente desta licitação correrá à
conta seguinte Dotação Orçamentária: Programáticas
03.70.13.392.0132.2.541 e 02.55.04.122.0104.2.328, Natureza de
Despesa 3.3.90.31, Fonte de Recursos 00.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO REGIME JURÍDICO:-A
legislação aplicável a execução deste contrato e especialmente
aos casos omissos será as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
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